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Empresas que possuem contrato de reserva de potência de energia elétrica podem buscar na Justiça a restituição dos valores cobrados pela energia elétrica não consumida

Se a sua empresa possui um contrato de reserva de potência de eneargia elétrica, ou demanda contratada, existe a possibilidade de restituição, em dobro, dos valores pagos pela energia não consumida, inclusive com juros e correção monetária contada da data de cada desembolso.

O judiciário vem entendendo como abusiva a cobrança de valores relativos a energia elétrica reservada e não consumida, primeiro porque onera injustificadamente a empresa consumidora do serviço e segundo porque resulta em um enriquecimento sem causa por parte da concessionária de energia. Para elucidar o entendimento do judiciário, merece destaque a decisão proferida no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acerca da matéria:

LIGHT. CONSUMIDOR. DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRÁTICA ABUSIVA. DESVANTAGEM EXAGERADA. COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO PRESTADO. ILEGALIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA. Insurgência contra sentença que julgou improcedente o pedido em sede de ação de repetição de indébito c/c obrigação de fazer em que se pretendia a devolução dos valores relativos à cobrança de energia elétrica não efetivamente consumida. Contratação por demanda reservada de energia que impõe consumo mínimo. Cobrança que se justificaria pelos investimentos necessários para fazer chegar a energia até a unidade consumidora. Contratação pelo consumidor do uso da energia elétrica. Disponibilização do serviço que é ônus do empreendimento e deve ser arcado pela concessionária na forma da Lei de Concessões. Concessionária-apelada que impõe ao consumidor a compra mínima de 150 kw de eletricidade mensais, quando este consome em média 50 kw. Consumidor que já ingressa na relação em situação de inferioridade, adere a contrato desequilibrado desde a sua formação, haja vista ser patente a falta de equivalência do sinalagma em contrato que impõe pagamento por produto não consumido. CDC que considera prática abusiva a imposição de limites quantitativos. Nulidade da cláusula que dispõe sobre a demanda contratada de energia. Inteligência dos arts. 39, I c/c 51, IV CDC. Cobrança indevida que enseja devolução em dobro, na forma do art. 42, § único CDC. Recurso provido. (TJ/RJ – APELAÇÃO CÍVEL 2008.001.14880 – JULGAMENTO: 29/04/2008)

Para verificar se tem direito a essa ação, a empresa deve fazer a conferência do seu contrato de reserva de potência, bem como o cotejo das contas pagas de consumo, onde se discriminam a eletricidade realmente utilizada.

 

Caso seja constatado consumo de energia inferior ao reservado, a empresa pode buscar, através de ação judicial, a restituição dos valores pagos pela energia não consumida.

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