Supermercado deve indenizar cliente que teve moto furtada no seu estacionamento

A Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso contra sentença que condenou um supermercado do município de Joinville a indenizar consumidor que teve a motocicleta furtada em seu estacionamento, ainda que o cliente não estivesse em compras naquele estabelecimento. Os autos dão conta que o autor deixou o veículo no estacionamento do supermercado para fazer pesquisa de preços e, ao voltar, constatou que a moto havia sido furtada.

 

Ainda de acordo com o processo, o autor teria entrado em contato com os responsáveis legais da empresa com o objetivo de resolver o caso sem obter sucesso. O autor destacou, também, que comunicou o fato à Delegacia de Polícia e que foi lavrado um Boletim de Ocorrência.

 

Em sua defesa, o supermercado argumentou que, embora o autor tenha estacionado a moto no interior do seu estabelecimento, não houve nenhuma relação de consumo, já que o homem apenas realizou pesquisa de mercado e não fez nenhuma compra.

 

A relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, lembrou que, ao oferecer estacionamento próprio para clientes - no caso, com guarita de controle de entrada e saída de veículos - e disso tirar inexorável proveito econômico, assume o fornecedor a obrigação de guarda, na condição de depositário dos veículos lá estacionados, e se responsabiliza por eventual prejuízo advindo em seu interior.

 

Independentemente da realização ou não de compras no estabelecimento, a juntada aos autos de cartão de estacionamento fornecido pelo próprio supermercado se afigura suficiente a demonstrar a relação jurídica entre as partes, porquanto evidencia o ingresso do consumidor nas dependências do demandado, destacou a relatora. A decisão foi unânime

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

 

www.acheadvogados.adv.br

Fone/fax: (51) 3212.3228 / (51) 3212.9960

Todos os Informativos

APRESENTAÇÃO | ÁREAS DE ATUAÇÃO | ADVOGADOS | INFORMATIVOS | LINKS

José Luiz Pradella Ache Adv. Associados | (51) 3212-3228
Rua General Vitorino, 77 cj. 704, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90020-171