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Revisão Previdenciária para quem recebe pensão por morte

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça beneficia os pensionistas do INSS. A decisão reconhece o direito de revisar o benefício de pensão por morte decorrente de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição,  recebido durante o período de 29/04/1995 a 09/12/1997.

 

Tradicionalmente as pensões por morte são concedidas com base na aposentadoria do falecido, entretanto, a Lei 9.032 publicada em 29/04/1995, ou a redação do art. 75 da Lei 8.213/91 o qual passou a dispor que o benefício de pensão por morte deveria corresponder a 100% do salário-de-benefício do instituidor da pensão.

 

Por esta razão, as pensões decorrentes de aposentadoria proporcional podem ter uma redução de 30% do valor legalmente devido. Isso porque, por exemplo,  se o salário de benefício do segurado era de R$ 1.000,00, mas ele recebia uma aposentadoria proporcional de R$ 700,00 (70%) a pensão provavelmente foi calculada erroneamente, com base nos R$ 700,00 recebidos pelo segurado falecido e não com base nos R$ 1.000,00 que era a média das suas contribuições.

 

Assim,  a Quinta Turma do STJ reconheceu o direito do segurado em ter a Pensão calculada de forma integral, sem a redução promovida pela aposentadoria proporcional.

Para saber se tem direito a revisão do benefício de pensão, é necessário verificar, primeiro, se o seu benefício de Pensão por Morte foi concedido entre 29/04/1995 a 09/12/1997. Uma vez confirmado o respectivo período, é necessário verificar se o instituidor da pensão (segurado falecido) era aposentado e, se esta aposentadoria era proporcional.

 

Tas informações podem ser obtidas em uma agência do INSS, através do pedido de  cópia do processo administrativo que concedeu a Pensão por Morte e/ou a aposentadoria do instituidor da pensão  (segurado falecido).

 

Estamos a sua disposição para quaisquer informações bem como para ingressar judicialmente em busca da satisfação do seu direito.

 

 

 

 

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