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Aposentadoria Especial para Servidores Públicos que exercem atividades insalubres

A legislação previdênciária estabelece que aqueles que exercem atividades insalubres tem direito a aposentadoria especial, neste sentido afirma o art. 57 da Lei nº 8.213/91.

A Lei nº 8.213/91 prevê que aqueles trabalhadores que exercem atividade laboral que de alguma forma possa lhe prejudicar a saúde (atividade insalubre), tenham um benefício de se aposentar em um prazo menor que os demais trabalhadores.

Porém, esse direito não vem sendo estendido aos funcionários públicos municipais, estaduais e federais por falta de regulamentação legal. Assim, servidores públicos como médicos, enfermeiros, químicos, operários, dentre outros que exercem atividades insalubres, não tem o direito a aposentadoria especial reconhecido pelos entes públicos.

Ocorre que diante da  injusta distinção entre os profissionais vinculados ao serviço público e os profissionais vinculados ao setor privado, o Poder Judiciário começou a reconher o direito dos servidores públicos a usufruirem da aposentadoria especial por insalubridade, mesmo sem a regulamentação em lei.

 

Assim, para que a adminstração pública municipal, estadual ou federal conceda a aposentadoria especial ao servidor que exerce atividade insalubre, é necessário ingressar, primeiro com o pedido administrativo e, após com a ação judicial junto aos Tribunais Superiores.

 

Já existem vários casos de servidores que obtiveram a aposentadoria especial mediante a propositura de ação judicial, como os precedentes do STF (Mandados de Injunção nº 795, 797, 809, 828, 841, 850, 857, 879, 905, 927, 938, 962 e  998 da relatoria da ministra Cármen Lúcia).

 

Portanto, se você é servidor público, realiza atividade insalubre, e deseja obter sua aposentadoria especial, conte conosco na conquista desse direito.

 

 

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