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Diferenças da OTN/ORTN para aposentados do INSS

Os segurados que obtiveram a aposentadoria do INSS por tempo de serviço ou por idade, entre os meses de agosto de 1977 e outubro de 1988, exceto os aposentados por invalidez, tem direito à revisão de seu benefício, bem como o recebimento de parcelas atrasadas.

 

No período entre agosto de 1977 e outubro de 1988, o INSS definiu diferentes índices da variação da ORTN ou OTN para o cálculo dos salários de contribuição, o qual seria a base de cálculo do benefício dos aposentados, o que, conseqüentemente, resultou em um benefício menor.

 

Na revisão da aposentadoria é realizado um recálculo dos valores da renda mensal Inicial (RMI) nos últimos trinta e seis (36) salários de contribuição, pela ORTN. A diferença apontada trará reflexos nos valores da aposentadoria e poderá implicar num reajuste de 52,7% no benefício mensal, além dos atrasados dos últimos cinco anos que, em média, alcançam dez mil reais.

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