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Publicada a decisão do STF permite revisão de benefício com resgate de perdas que podem alcançar R$ 700,00 mensais.

Foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no Recurso Extraordinário nº 564354, julgado em 08 de setembro de 2010, que permite a aposentados e pensionistas revisarem o valor de seu benefício previdenciário em razão do teto alterado em dezembro de 1998 e 2003.

 

Conforme o julgado, o segurado que pediu aposentadoria ou pensão entre julho de 1998 e dezembro de 2003, e teve o benefício limitado ao teto da época, tem direito de postular a revisão de seu benefício previdenciário, o qual pode representar um acréscimo de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais no benefício, além do pagamento da diferença atrasada nos últimos cinco (5) anos.  

 

Resumidamente, a Emenda Constitucional de dezembro de 1998 elevou o teto de contribuição de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00, e a Emenda Constitucional nº 41 de dezembro de 2003, mudou de novo o valor máximo de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00, porém não houve o aumento proporcional dos benefícios dos aposentados, o que gerou o direito ao reajuste. O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que os valores de complementação deveriam ser corrigidos, bem como essa correção deveria retroagir pelo período de 5 anos, obrigando a Previdência a pagar os atrasados.

 

Estima-se que a decisão alcance aproximadamente 150 mil aposentados, sendo que, em tese, terão direito à revisão diversos tipos de benefícios (pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão), desde que limitados ao teto entre outubro de 1988 e dezembro de 2003.

 

Como saber se o segurado tem direito a revisão do benefício:

 

Com a carta de concessão do benefício em mão, verifique o valor da média de seus salários de contribuição, ignorando o fator previdenciário, e faça a comparação com o teto previdenciário vigente na data de início do benefício.

 

Você tem direito se a média exceder o teto. Há casos, porém, em que a média ficou abaixo do limite máximo pago pelo INSS e isso depende da época em que a aposentadoria foi concedida.

 

Simplificadamente, verifique a carta de concessão do seu beneficio e , caso possua a expressão ‘’LIMITADO AO TETO’’, você provavelmente terá direito de revisar o seu benefício.

 

Caso você não possua a sua Carta de Concessão, é necessário buscar uma segunda via nas agências da Previdência. Porém, se a aposentadoria foi concedida a partir de 1994, é possível obter o documento pela internet, basta acessar o link http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/CONCAL/INDEXi.HTML, caso o segurado já tenha senha de acesso (é preciso ir à Agência fazer o cadastro).

 

Documentos necessários para ingressar com ação para a revisão do benefício:

 

Para postular na justiça este direito, você deve obter os seguintes documentos:

 

1. Extrato de pagamento de benefício;

2. Memória de cálculo da concessão do benefício;

3. Cálculos da nova renda mensal, em caso de já ter ingressado com alguma ação revisional contra o INSS.

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