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Portadores de doenças graves tem direito a Isenção do Imposto de Renda

 

O aposentado ou pensionista do INSS pode buscar a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos caso comprove ser portador de alguma moléstia incapacitante (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII), desde que comprove a condição de portador da doença através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial.

Conforme a legislação específica sobre essa matéria (Leis 7713/88, 8541/88 e 9250/95), os portadores das seguintes doenças podem buscar o referido benefício fiscal: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005); Neoplasia maligna; Paralisia irreversível e incapacitante; Tuberculose ativa.

Para buscar essa isenção, é necessário solicitar junto a fonte pagadora (INSS) o preenchimento de formulário para isenção de imposto de renda, em face de doença grave. O pedido deverá ser acompanhado de atestado médico atual, dando conta de qual a moléstia, assim como há quanto tempo a patologia existe. Após, o solicitante será submetido a exame médico oficial, quando então, será decidido sobre o enquadramento ou não nos casos de isenção.

Caso a isenção seja negada, o aposentado/pensionista poderá ingressar com ação judicial visando a reversão da decisão, o que é fato bastante corriqueiro.

Caso a isenção seja reconhecida, o aposentado/pensionista poderá ingressar judicialmente buscando a restituição dos valores pagos desde a pré-existência da doença (últimos 05 anos).

 

 

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