Informativos

Não incide imposto de renda sobre juros moratórios pagos em reclamatórias trabalhistas

 

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é indevida a incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios pagos em reclamatórias trabalhistas. Segundo o Código Civil em vigor, os juros moratórios possuem caráter indenizatório, ou seja, o valor pago em pecúnia, a título de juros moratórios, tem por finalidade a recomposição do patrimônio e, por isso, natureza indenizatória dos prejuízos causados ao credor pelo pagamento extemporâneo de seu crédito.

Assim, os juros moratórios não se sujeitam à incidência do imposto de renda, já que não representam qualquer acréscimo patrimonial.

Portanto, aqueles que receberam verbas oriundas de uma reclamatória trabalhista nos últimos cinco (05) anos, têm o direito de restituir parte do imposto de renda retido no ato do pagamento, devidamente corrigido e atualizado, visto que a incidência do tributo recai sobre o montante integral da condenação, sem exclusão dos referidos juros moratórios.

 

Todos os Informativos

APRESENTAÇÃO | ÁREAS DE ATUAÇÃO | ADVOGADOS | INFORMATIVOS | LINKS

José Luiz Pradella Ache Adv. Associados | (51) 3212-3228
Rua General Vitorino, 77 cj. 704, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90020-171