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Justiça determina que o Município de Campo Grande/MS cumpra a lei de acessibilidade

O juiz em atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Alexandre Ito, julgou procedente a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, determinando que o Município de Campo Grande cumpra a lei de acessibilidade vigente, para garantir e facilitar o acesso nos edifícios abertos ao público às pessoas com deficiência. Além disso, o município terá que comprovar mensalmente por meio de relatórios disponibilizados no seu portal da internet, uma vistoria por dia útil, sob pena de multa mensal de 2.000 Uferms.

 

Afirma o MP que a Lei Municipal n. 3670/99 determina a adaptação de logradouros e edifícios abertos ao público para garantir acesso apropriado às pessoas com deficiência. No entanto, informa que a legislação não vem sendo cumprida pelo município, inclusive em relação à obrigação de facilitar o acesso nos órgãos abertos ao público, cujo prazo máximo de adaptação foi de trinta meses, a contar da publicação da lei, no ano de 1999.

 

O Ministério Público alega que, com o fim do prazo, a Secretaria Municipal competente deveria tomar as providências previstas, regulamentando a fiscalização e autuando nas áreas que não cumpram com as normas de acessibilidade. Porém, informa que, passados mais de dez anos, a acessibilidade em Campo Grande continua muito devagar.

 

Relata ainda o MP que segundo informações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - Semadur, apenas 62 estabelecimentos estão em termo de compromisso de adequação, o que demonstra que o ritmo de fiscalização é lento, não havendo um cronograma de execução das vistorias ou um plano de atuação. Por fim, o órgão ministerial pugnou pela antecipação dos efeitos da tutela, indicando diversos locais que contam com reclamação pendente, bem como para que, durante o prazo de seis meses, sejam encaminhados os relatórios mensais dos resultados obtidos.

 

Citado, o município apresentou contestação alegando que nunca houve a omissão da problemática acessibilidade. Afirmou ainda que a Semadur elaborou o relatório detalhado das medidas implantadas pelo município desde a edição da Lei Municipal nº 3.670/99. Por estas razões, pediu o afastamento da multa diária de 2.000 Uferms.

 

O juiz observou que a acessibilidade não se resume na possibilidade de se entrar em determinado local ou veículo, mas na capacidade de se deslocar pela cidade mediante a utilização dos vários meios de transportes existentes. Trata-se de garantir mobilidade às pessoas com deficiência, a fim de evitar que sejam criadas barreiras para que estas pessoas possam usufruir todos os seus direitos.

 

Ainda conforme os autos, o magistrado verificou que a atuação do Poder Público, confirmadas com as inúmeras reclamações citadas pelo Ministério Público, comprovaram que a fiscalização promovida pela Semadur era insuficiente para o cumprimento da Lei Municipal.

 

Por fim, o juiz concluiu que a pretensão do Ministério Público merece acolhimento, devendo ser mantida a obrigação do ente municipal em realizar as vistorias necessárias para garantir o direito à acessibilidade.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

 

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