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Judiciário nega pedido de suspensão do reajuste na tarifa do transporte público do Município de Porto Alegre/RS

A juíza de Direito Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, negou o pedido de suspensão do reajuste na tarifa do transporte público no Município de Porto Alegre. De acordo com a magistrada não houve ilegalidade no ato da administração pública que resultou no aumento das passagens de ônibus e lotações, ocorrido a partir do dia 07/04/14.

 

Neste contexto, diante da presunção da legitimidade dos atos administrativos, por ora, não vislumbro os requisitos legais ensejadores para conceder os efeitos da tutela, sem que avulte evidente prejuízo ao ente público e às empresas prestadoras de transporte coletivo público urbano, inviabilizando, por derradeiro, o próprio transporte público, considerou a julgadora.

 

Os vereadores Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, Luciana Genro e Carlos Roberto Robaina propuseram ação cautelar com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em desfavor do Município de Porto Alegre, Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e Conselho Municipal de Transporte Urbano (COMTU). Na decisão, entretanto, o Conselho foi excluído do polo passivo da ação. Os autores afirmam que os aumentos concedidos aos concessionários são superiores à inflação.

 

Na avaliação da juíza Marilei, ao contrário dos reajustes anteriormente perpetrados nas tarifas dos ônibus e das lotações do Município de Porto Alegre, o novo tarifário dos valores implicou em prévio estudo, envolvendo, inclusive audiência pública a respeito do tema.

 

As arguições suscitadas pela parte autora compreendem o mérito administrativo da definição dos valores das passagens do transporte público que possui presunção de legalidade. Assim, temeroso o pedido de suspensão das novas tarifas, eis que já em vigor a contar da data de 07/04/2014 na Capital e que tão apenas foram efetuadas em razão de questões técnicas, de acordo com a Lei Municipal, envolvendo, por consequência, certa complexidade, finalizou a magistrada.

 

Processo n° 001/1.14.0090660-2 (Comarca de Porto Alegre)

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

 

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