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Jovem de 14 anos tem direito de optar entre guarda materna e paterna

A Quarta Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que alterou a guarda de um filho menor de casal separado, da responsabilidade da mãe para o pai. A decisão levou em consideração o fato de o jovem, já com 14 anos, manifestar explicitamente seu desejo de conviver com o pai, após relacionamento tempestuoso com a mãe, agravado com sua entrada na puberdade.

 

O desembargador Eládio Torret Rocha, relator do apelo, consignou que em circunstâncias desta natureza, quando a guarda pode efetivamente ser exercida por qualquer das partes sem maiores problemas, a vontade do filho - principalmente se maior de 12 anos - deve ser levada em consideração.

 

Informações nos autos dão conta de que a mãe planeja mudar de cidade, em desacordo com a vontade do jovem de permanecer na terra natal, ao lado de parentes e amigos que conquistou ao longo de sua vida. A mãe, no recurso, disse que o jovem busca na verdade livrar-se do controle materno e desfrutar da liberalidade concedida pelo pai, que inclui permitir que o garoto se aventure perigosamente nas rodovias e ferrovias da cidade a bordo de seu skate.

 

“A manifestação de vontade do adolescente de se colocar sob a guarda paterna qualifica-se, formal e materialmente, como livre, consciente e motivada, razão pela qual deve ser considerada como critério decisivo para a solução da controvérsia, tanto mais porque a prova juntada aos autos não conduz ao entendimento de que ele busca simplesmente alforriar-se da disciplina e vigilância materna, como sustenta a apelante, tampouco restou demonstrada a alegada inaptidão do genitor para exercer com desvelo e responsabilidade o encargo de guardião”, finalizou o magistrado.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

 

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