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Atraso na entrega de mercadoria comprada pela internet pode gerar indenização

As empresas que venderem produtos pela internet e não entregarem a mercadoria no prazo previsto podem ser obrigadas a pagar indenização ao consumidor. A medida está prevista no Projeto de Lei 5.179/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).

 

Pelo texto, se houver atraso na entrega, as empregas deverão devolver ao cliente o valor pago pela mercadoria, além de pagar uma indenização correspondente ao valor do produto.

 

O dinheiro deverá ser entregue via depósito bancário ou cheque nominal - sempre no prazo máximo de cinco dias úteis.

 

O objetivo da proposta, segundo Major Fábio, é evitar que empresas façam a chamada venda por demanda, quando ofertam um produto pela internet sem tê-lo em estoque.

 

“O problema é que, depois da venda, esses comerciantes não conseguem o produto vendido no prazo acordado com o cliente, gerando frustração e diversos tipos de problemas ao consumidor”, alertou.

 

Essa proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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