Informativos

STF decide que o aumento na base de cálculo do IPTU deve ser por lei

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE nº 648245), com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Município de Belo Horizonte a fim de manter reajuste do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) instituído pela prefeitura em 2006. No recurso julgado na sessão plenária desta quinta-feira (1º), o município questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que derrubou o novo valor venal dos imóveis do município por ele ter sido fixado por decreto, e não por lei.

 

Segundo o relator do RE, Ministro Gilmar Mendes, o reajuste do valor venal dos imóveis para fim de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei, a não ser no caso de correção monetária. Não caberia ao Executivo interferir no reajuste, e o Código Tributário Nacional (CTN) seria claro quanto à exigência de lei. “É cediço que os municípios não podem majorar o tributo, só atualizar valor pela correção monetária, já que não constitui aumento de tributo e não se submete a exigência de reserva legal”, afirmou. No caso analisado, o Município de Belo Horizonte teria aumentado em 50% a base de cálculo do tributo - o valor venal do imóvel - entre 2005 e 2006.

  

O Ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes, mas ressaltou seu entendimento de que a decisão tomada no RE se aplicaria apenas ao perfil encontrado no caso concreto, uma vez que o decreto editado pela prefeitura alterou uma lei que fixava a base de cálculo do IPTU. “Não seria propriamente um caso de reserva legal, mas de preferência de lei”, observou.

 

O formato atual, observa o Ministro, engessa o município, que fica a mercê da câmara municipal, que por populismo ou animosidade, muitas vezes mantém o imposto defasado. “Talvez em outra oportunidade seria hipótese de se discutir se, mediante uma legislação com parâmetros objetivos e controláveis, é possível reajustar o tributo para além da correção monetária”, afirmou.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Todos os Informativos

APRESENTAÇÃO | ÁREAS DE ATUAÇÃO | ADVOGADOS | INFORMATIVOS | LINKS

José Luiz Pradella Ache Adv. Associados | (51) 3212-3228
Rua General Vitorino, 77 cj. 704, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90020-171